CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 839
A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 839 da CLT: Acordo Coletivo de Trabalho

O Artigo 839 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), um instrumento jurídico fundamental nas relações entre empregadores e empregados.

O que é o Acordo Coletivo de Trabalho?

O ACT é um acordo firmado entre sindicatos representativos de categorias profissionais ou econômicas e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica. Em essência, são negociações que visam estabelecer condições de trabalho e benefícios que vão além do que é estabelecido pela lei geral ou pela convenção coletiva de trabalho.

Principais pontos abordados pelo Artigo 839:

  • Natureza Jurídica: O ACT é um ato de vontade bilateral, onde as partes envolvidas (sindicatos e empresas) concordam em estabelecer normas e cláusulas que regerão as relações de emprego.
  • Legitimidade das Partes: O artigo estabelece claramente quem tem legitimidade para celebrar um ACT:
    • De um lado, sindicatos de trabalhadores representativos das categorias profissionais, ou sindicatos de empregados, quando houver mais de um sindicato representativo da mesma categoria.
    • De outro lado, uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica.
  • Abrangência: O ACT tem força de lei entre as partes que o celebraram e seus representados, aplicando-se aos empregados das empresas acordantes.
  • Flexibilização de Direitos: É importante notar que o ACT pode estabelecer condições de trabalho mais favoráveis para os empregados do que as previstas em lei. No entanto, não pode flexibilizar ou reduzir direitos garantidos por lei ou pela Constituição.
  • Prazo: Os acordos coletivos podem ter prazos de vigência determinados, sendo que, ao final do prazo, podem ser renovados ou substituídos por novos acordos.
  • Registro: Para que o ACT tenha plena validade e eficácia perante terceiros e órgãos públicos, ele deve ser registrado no órgão competente do Ministério do Trabalho.

Em resumo:

O Artigo 839 da CLT confere aos sindicatos e às empresas a prerrogativa de negociar e firmar acordos que estabelecem condições específicas de trabalho. Essa ferramenta é crucial para adaptar as normas trabalhistas às realidades de cada categoria e empresa, promovendo um ambiente de trabalho mais dinâmico e, muitas vezes, mais benéfico para os trabalhadores. É um instrumento de diálogo e negociação coletiva que fortalece a autonomia das partes envolvidas na relação de emprego.